O que se pode publicar no site da Câmara Municipal no período eleitoral?

por Edervan Gomes publicado 14/07/2026 17h45, última modificação 14/07/2026 18h09
No período eleitoral — especificamente nos três meses que antecedem o pleito —, a legislação brasileira (Art. 73, VI, "b" da Lei nº 9.504/1997) impõe restrições severas aos sites.

Os sites das Câmaras não precisam ser tirados do ar, mas o conteúdo deve ser estritamente técnico, administrativo ou estático. É permitido.

Conteúdo informativo essencial: Textos puramente informativos sobre o funcionamento da Casa (horários de atendimento, calendário de sessões legislativas).

Transmissão das sessões (com ressalvas): A transmissão ao vivo ou gravação das sessões ordinárias e extraordinárias costuma ser mantida por ser um dever de transparência, desde que os parlamentares não utilizem a tribuna para fazer propaganda de suas candidaturas, pedidos de voto ou ataques a adversários.

Serviços ao cidadão: Links para o Portal da Transparência, Ouvidoria, consulta de leis municipais e andamento de projetos de lei (sem textos jornalísticos que exaltem os autores dos projetos).

Situações de emergência: Publicações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

O que É PROIBIDO publicar?

Qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção de agentes públicos ou da atual gestão deve ser removido ou evitado:

Notícias com promoção individual: Matérias jornalísticas exaltando a atuação de vereadores, inauguração de obras, entrega de benefícios ou conquistas da legislatura.

Imagens e nomes de parlamentares: Publicar fotos, vídeos ou depoimentos dos vereadores associados a realizações da Câmara. Muitas câmaras costumam "esconder" temporariamente a página de perfil dos vereadores que concorrem à reeleição se elas contiverem textos elogiosos.

Logomarcas e slogans da gestão: O uso de marcas, slogans ou símbolos da atual mesa diretora ou que caracterizem publicidade institucional.

Pronunciamentos políticos: Publicação de discursos de teor eleitoreiro feitos no plenário ou em comissões.

Prática comum adotada pelas Câmaras

Para evitar multas e processos por abuso de poder político, a maioria das Câmaras Municipais adota uma postura conservadora durante os três meses anteriores à eleição:

  1. Desativação de redes sociais: Perfis oficiais no Instagram, Facebook ou X (antigo Twitter) costumam ser temporariamente suspensos ou limpos (ocultando posts antigos).

  2. Visual "Clean": O site oficial é congelado, mantendo apenas o menu de acesso à legislação, o Portal da Transparência e a pauta do dia das sessões.

Foto de demonstração no tamanho 3x2. (esta imagem é um conteúdo de exemplo e pode ser removida)
  1. Remoção da área de notícias: A seção de "Notícias" ou " Clipping" do portal costuma ser inteiramente desativada durante o período crítico.

 

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